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Manifesto de Curitiba

Os Procuradores do Ministério Público de Contas, reunidos em assembléia durante o II Fórum de sua Associação Nacional (AMPCON), considerando o quadro de consternação do país em face da crise política e ética que atravessa, vêm a público se manifestar, afirmando que:

1.  Os Tribunais de Contas, investidos dos poderes que a Constituição lhes reservou, devem ser municiados para desempenhar com eficácia a missão do controle externo da Administração Pública.

2.  Os Tribunais de Contas, para tal desiderato, devem ter sua composição alterada, priorizando as indicações técnicas de seus integrantes, dentre auditores e membros do Ministério Público.

3.  O Ministério Público de Contas, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e ao controle externo, deve, como corolário de sua independência funcional, ter concretizada sua autonomia administrativa e financeira, para o efetivo cumprimento de seu dever constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Para viabilizar o acima referido, a AMPCON deliberou pela imediata instalação de comissão que proporá alterações constitucionais e legislativas, a fim de combater a corrupção que assola a Nação e a baixa eficiência na aplicação dos recursos do Erário, através do controle externo independente, isento e eficaz da atuação dos agentes públicos.

Curitiba, 26 de agosto de 2005.

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