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Fórum de procuradores reafirma autonomia do Ministério Público de Contas
Carta de Curitiba encerra evento nacional, que reuniu representantes de 12 Estados e debateu diretrizes para a instituição
O III Fórum Nacional de Procuradores do Ministério Público de Contas foi encerrado nesta sexta-feira (19 de outubro), com a aprovação da Carta de Curitiba, documento que reúne diretrizes para a atuação dos membros da instituição. Realizado desde quarta-feira, o evento reuniu, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), quase 70 participantes, representando 12 Estados brasileiros.
Na Carta de Curitiba, os integrantes do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas reafirmam o princípio da autonomia administrativa, financeira e orçamentária que rege a instituição. Também enfatizam a necessidade da observância do contraditório e da ampla defesa em todos os processos que tramitam nas Cortes de Contas, encarregadas da fiscalização sobre a correta aplicação do dinheiro público.
O documento – assinado pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom), José Gustavo de Atayde, e a procuradora-geral do MP junto ao TCE-PR, Angela Cassia Costaldello, presidente do evento – também destaca a importância da análise dos resultados das políticas públicas pelos órgãos de controle externo, sob os princípios da economicidade e do benefício social.
Com o objetivo de prevenir a ocorrência da prescrição, a Carta orienta os integrantes do MP de Contas a, tão logo tomem conhecimento de documentos que revelem indícios de irregularidades na administração pública, os encaminhem aos órgãos competentes pela investigação, como o Ministério Público Estadual e Federal e os conselhos profissionais.
Os painéis desta sexta-feira debateram os seguintes temas: “Princípio da Economicidade no Controle Externo”, com o procurador Gustavo Massa (TCE-PE); “Princípio do Promotor Natural e Legitimidade Recursal”, ministrado pelo procurador Ademir Carvalho Pinheiro (TCE-AM); “Procedimento Investigatório, Termo de Ajuste de Conduta e Representação pelo Ministério Público de Contas”; com os procuradores Demóstenes Três Albuquerque (TCE-DF) e Geraldo Costa da Camino (TCE-RS); e a Relação das Decisões dos TCs e a Inelegibilidade”, ministrado pelo procurador Paulo Henrique Araújo Reis (TCE-MA).
Tribunal de Contas do Paraná
Coordenadoria de Comunicação Social
Valmir Denardin
(41) 3350-1656 e 1654
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