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LFR: Termina o prazo para criação de portais da transparência.
Termina amanhã dia 28 de maio o prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para que a União, Estados e Municípios com mais de cem mil habitantes criem seus portais da Transparência. A Lei, que completou dez anos no início do mês, foi alterada pela lei complementar nº 131/09, que obriga o Poder Público a disponibilizar os dados concretos de sua execução orçamentária, facilitando o acompanhamento do cidadão.
Segundo o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), José Gustavo Athayde, a criação destes portais permitirá a interatividade entre o Poder Público e o seu cliente direto, que poderá buscar esclarecimentos sobre os gastos diretamente com a administração local e, caso estas explicações não sejam satisfatórias, encaminhar denúncia ou reclamação aos órgãos competentes, como é o caso do Ministério Público de Contas. "Quase todos os Tribunais de Contas do país já contam com representantes do Ministério Público atuando junto à Corte e o nosso papel, além de acompanhar os julgamentos, é o de levantar a existência de discrepâncias ou irregularidades", esclarece.
Também cabe ao Ministério Público de Contas a tarefa de acompanhar o trabalho das Procuradorias Municipais e Estaduais de iniciar os processos de cobrança de multas e ressarcimento ao erário resultantes das decisões dos Tribunais de Contas. De acordo com o presidente da AMPCON, os procuradores que atuam no Ministério Público de Contas irão acompanhar a criação dos Portais da Transparência.
Fonte:
www.maxpress.com.br
Data 27/05/2010
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