«
voltar

O Ministério Público Junto ao TCE.

Cezar Miola

Procurador do MPE junto ao TCE/RS

Desde a criação do primeiro Tribunal de Contas do País (o TCU, em 1890), o Ministério Público tem atuação destacada e verdadeiramente imprescindível no exercício do controle externo da
Administração Pública. Também no TCE do Rio Grande do Sul oficia o Ministério Público Especial (expressão esta empregada pelo Supremo Tribunal Federal para caracterizar sua feição própria).
Com efeito, posicionado na "intimidade estrutural" dos Tribunais de Contas, o Ministério Público Especial constitui estrutura diferenciada dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Contudo, sua atuação se dá de forma integrada e harmônica, com excelentes resultados, particularmente no nosso Estado, onde uma verdadeira "parceria institucional" mostra-se de todo exitosa.

Ao Ministério Público junto ao TCE se aplicam os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, competindolhe exercer a função de "fiscal da lei", promovendo a defesa da ordem jurídica. Em todos os processos relativos à atuação do controle externo há a manifestação obrigatória do representante do MP, que também comparece a todas as sessões do Tribunal, seja do Plenário ou das suas Câmaras. Igualmente se insere nas competências do
Procurador de Contas a proposição de inspeções especiais e extraordinárias e de tomadas de contas especiais, levando ainda ao conhecimento da administração da Casa fatos ou atos ilegais de que tenha conhecimento em virtude do cargo. Além disso, o Órgão Ministerial pode interpor recursos das decisões prolatadas pela Corte. Destaca-se, também, a missão de zelar pelo cumprimento das decisões do TCE/RS (atividade desenvolvida com grande êxito em nosso meio com o Projeto de Acompanhamento do Cumprimento das Decisões, através do qual têm sido restituídas aos cofres públicos expressivas somas de recursos irregularmente despendidos).

Assim atuando, o Ministério Público de Contas - ao qual a Constituição também assegurou vaga no Colegiado da Corte - se coloca como importante agente no sistema de fiscalização, inclusive para impulsionar os próprios mecanismos do controle social, a par da estreita relação com a Assembléia Legislativa e com as Câmaras Municipais, titulares da função controladora e que cumprem papel extraordinariamente relevante nesse particular.

 

« volta