CONTROLE EXTERNO
STF pode possibilitar candidatura de prefeitos que tiveram contas
rejeitadas por Tribunais de Contas.
Procuradores do Ministério Público de Contas de todo o país estão em alerta diante do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 597.362, que trata da competência dos Tribunais de Contas para julgar os atos de prefeitos como ordenadores de despesas. O julgamento, iniciado em maio, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffolli e deverá ser retomado no segundo semestre. O tema ganhou ainda mais importância após a sanção da Lei Ficha Limpa, que estabelece a inelegibilidade dos prefeitos que tiverem suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas.
O Recurso Extraordinário 597362 refere-se aos municípios onde o prefeito acumula a responsabilidade sobre os dois regimes jurídicos de contas: as contas de governo e as contas de gestão. As contas de governo estão incluídas na chamada gestão política do Chefe do Poder Executivo, e são julgadas pelo Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX). Já as contas de gestão são de responsabilidade do administrador dos recursos públicos (que pode ou não ser o prefeito) e têm julgamento técnico do próprio Tribunal de Contas, tendo eficácia de título executivo quando a decisão determinar a reparação de dano patrimonial ou aplicar multa (CF, art. 71, II e § 3º).
A manutenção da competência do Tribunal de Contas para julgar as contas nos casos dos prefeitos que desempenham funções de ordenador de despesa é o principal objetivo dos procuradores do Ministério Público de Contas, que estão em Brasília nesta segunda-feira (09/08) para distribuir memoriais aos ministros do STF.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que em tais casos o prefeito deveria se submeter a duplo julgamento: um no Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas e outro técnico a cargo do próprio Tribunal. No caso do RE 597.362, uma coligação partidária defende a candidatura de ex-prefeito de Jaguaribe (BA) que teve parecer Tribunal de Contas dos Municípios pela rejeição das contas no período em que foi o chefe do Executivo local. Mas, o Poder Legislativo ainda não apreciou as contas. O Tribunal de Contas defende que, nesse caso, deve prevalecer o parecer pela rejeição, o que torna o candidato inelegível. Mas, o candidato teve registro confirmado pela Justiça Eleitoral.
Caso confirme o registro deferido pela 39ª Zona Eleitoral da Bahia, o STF estará abrindo uma porta para que os prefeitos que não tiveram contas de governo apreciadas, independentemente do motivo da demora dessa apreciação. "Como o STF já reconheceu, em 2009, que o caso tem repercussão geral, a decisão a ser tomada este ano ganha maior relevância, porque será aplicada em todo o país", destaca o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), José Gustavo Athayde. O presidente acompanhará o grupo de procuradores de Contas, que distribuirá memoriais aos ministros do STF nesta segunda-feira.