CONTROLE EXTERNO
Emenda Constitucional - MP de Contas de Mato Grosso.

PA Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou a Emenda Constitucional 58, aprovada no dia 13 de julho, que altera o artigo 51 da Constituição estadual e trata da criação do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.

Antes da emenda a Constituição se referia ao órgão como "Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso". A nova redação eliminou a palavra "junto".

O texto constitucional define o Ministério Público de Contas como "instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado". O parágrafo 1º do artigo 51 estabelece como princípios institucionais do MPC a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a autonomia administrativa.

Implantado em janeiro do ano passado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, o Ministério Público de Contas possui quatro procuradores de carreira própria. Atualmente é dirigido pelo procurador-geral Gustavo Deschamps.

A Emenda Constitucional 58 foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do último dia 14 de julho.

Fonte: Assessoria de Comunicação/ TCE-MT