Notícias na Mídia
9/2/2012
ALE de Alagoas é acusada de fraudar certidão
A Assembleia Legislativa emitiu documento oficial trocando um trecho por outro de seu Regimento Interno, com isso mudando a interpretação sobre quem tem direito a indicar os pretendentes da próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). O argumento está em recurso movido pela associação nacional de classe que representa os integrantes do Ministério Público especial junto ao TCE, que reivindica o direito à indicação.

Segundo representante da categoria, existe a expectativa de que o recurso encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho, seja julgado na semana que vem.

Isso pode destravar o processo para escolha do novo conselheiro, que ocuparia a vaga aberta com a aposentadoria de Isnaldo Bulhões, ocorrida em janeiro.

No agravo regimental encaminhado ao desembargador presidente do TJ/AL, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas qualifica a atitude da Assembleia como conduta fraudulenta e manobra ardilosa que visa ludibriar o Judiciário.

“Em tal artifício, denota-se que a Assembleia Legislativa lança mão de manobra ardilosa ao produzir documento ‘oficial’ com conteúdo inverídico, incorrendo em conduta fraudulenta com a finalidade de deturpar a realidade dos fatos e o fundamento em que se respaldou a indicação do Conselheiro Otávio Lessa e, com isso, ludibriar o Judiciário para alcançar seu intento”, diz o trecho da medida jurídica movida pela associação.

A Gazeta tentou ouvir o procurador da Assembleia Legislativa, Marcos Guerra, a pedido de quem foi feita a certidão. Mas as ligações não foram atendidas.

CRITÉRIOS

O direito de indicar os pretendentes a quatro das sete vagas de conselheiro é da Assembleia. Ou seja: na prática, essas quatro vagas são “da Assembleia”.

As outras três vagas são “do governador”, ou seja: cabe a ele fazer a escolha a partir de uma lista tríplice. Mas, para isso, tem de ser respeitado um rodízio: uma das vagas é da livre escolha do governador. Para a outra vaga, a tal lista deve ter apenas nomes de auditores, e para a terceira, os nomes têm de ser, obrigatoriamente, apenas de procuradores.


Fonte: Gazeta de Alagoas - AL
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