Notícias na Mídia
27/1/2012
MPC/AL pede a suspenção de licitação, por irregularidade de restrição no princípio de publicidade
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação ao Tribunal de Contas Estadual requerendo a suspensão da licitação, sob a modalidade de “Registro de Preço”, promovida pelo Município de Palestina, situado no médio Sertão alagoano, entre os municípios de Monteirópolis e Pão de Açúcar.

A licitação de Registro de Preço nº01/2012 teria por objeto contratar consultoria administrativa e a sessão para escolher a empresa vencedora, designada para 20 de janeiro de 2012, deveria ser publica e, portanto, precedida de ampla publicidade à sociedade.

A Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), que há muito vem denunciando a gestão municipal por burlar o princípio da ampla e da real publicidade, compreende que esta pronta atuação do MPC serve para fiscalizar e moralizar administrativamente as práticas de gestão do prefeito José Alcântara Júnior.

A representação do MPC, por intermédio de um procedimento de natureza cautelar, busca impedir o prosseguimento da referida licitação, “até a análise de sua regularidade, uma vez que não foi observado satisfatoriamente a publicidade na divulgação e acesso do edital”, que é a norma que rege cada licitação e também deve estar em conformidade com a lei.

“Conforme depoimento colhido pelo MPC e diligências realizadas, constatou-se que o Município de Palestina não estaria disponibilizando o edital aos interessados” por meios de comunicação como grandes jornais e rádios que têm inserção na região, bem como não enviava “fax, e-mail ou correspondência” a qualquer interessado em participar ou só mesmo fazer o controle social popular, exigindo o comparecimento pessoal à Prefeitura para obtenção do instrumento convocatório e em horário reduzido.

Irregularidades que de “fato que, no entender do MPC, impõe encargo desproporcional e injustificado a um interessado que, por exemplo, residente em Maceió teria que percorrer cerca de 380 (ida e volta) para ter acesso ao edital da licitação, de modo a comprometer a isonomia (igualdade) e o caráter competitivo dos certames (das licitações), culminando em lesão ao interesse público e prejuízo ao erário municipal.”

”O MPC constatou também a ausência de divulgação do edital no sítio oficial da Prefeitura Municipal, como determina o art. 4º, IV, da Lei n. 10.520/2002, que disciplina a modalidade do pregão. No caso do município de Palestina, observou-se que sequer existe a página oficial na rede mundial de computadores (internet).”, para divulgação de informações de interesse público em geral e em especial da população do Município.

A medida cautelar, um processo preventivo, respalda-se “no fundado receio de inquestionável prejuízo ao erário decorrente da contratação precedida de um certame com restrita publicidade e competitividade e proximidade” da sessão pública designada, que aparenta ter exatamente o intuito de impedir a participação da sociedade, inclusive nas ações de controle social popular. Frisa-se que mesmo o Município de Palestina tendo advogado ou procurador municipal para orientação jurídica, estranhamente as irregularidades são praticadas reiteradamente.

A representação do MPC será analisada por Sérgio Ricardo, que está convocado como Conselheiro Substituto pelo Pleno do TCE-AL, até o preenchimento em definitivo da vaga do ex-conselheiro Isnaldo Bulhões, que se aposentou recentemente. Portanto, a população de Palestina confia que o Tribunal de Contas Estadual julgue procedente a representação e, assim, colabore para dar um basta às reiteradas irregularidades.

A vaga está sendo disputada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fernando Toledo (PSDB) e pelo próprio Ministério Público de Contas. A “briga” já chegou à justiça estadual e tem decisão liminar (provisória) a favor do MPC.

Fonte: Site Alagoas na Net - AL
Compatilhe