16/2/2012
STF suspende decisão do TJ/AL que impedia envio da lista para escolha de novo conselheiro
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, julgou procedente a Reclamação n. 13248, ajuizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). Nessa decisão, o STF suspendeu a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar n. 2012.000748-9, que impedia o envio da lista com o nome de Procurador do Ministério Público de Contas (MPC/AL) ao Governador do Estado.
Com a deliberação do STF, a decisão da Des. Elisabeth Carvalho Nascimento, proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 2012.000179-3, anteriormente suspensa pela Presidência do TJ/AL, torna a vigorar. Nessa decisão, a Desembargadora determina ao Presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) o envio da referida lista ao Governador, de imediato e sob as penas cabíveis legalmente.
Agora o Presidente do TCE/AL deverá realizar nova convocação para a sessão extraordinária, em que o Pleno da Corte de Contas apreciará o nome do Dr. Gustavo Henrique Albuquerque Santos, único indicado pelo Ministério Público de Contas. No último dia 02.02.2012 a mencionada sessão extraordinária quase foi realizada. Contudo, na véspera, por força da decisão do TJ/AL, ora suspensa pelo STF, o colegiado do TCE/AL entendeu por bem proceder ao cancelamento da sessão, apesar da manifestação do MPC/AL de que seria possível a sua realização.
Hoje pela manhã (16.02.2012), o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas oficiou novamente ao Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, para lhe dar ciência a respeito da decisão da Suprema Corte (Ofício GP n. 44/2012 – processo TC n. 1780/2012).
Além disso, foi solicitado o cumprimento incontinente da decisão judicial liminar, designando novamente a sessão extraordinária, a realizar-se o mais breve possível, para a deliberação a respeito do nome indicado pelo MPC/AL, conforme compromisso público do Presidente do TCE/AL, assumido na sessão ordinária do dia 02.02.2012, de que atenderia ao comando do Poder Judiciário.
Veja em anexo ofício que comunica decisão do STJ.
Fonte: MPC/AL