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ADI NO STF
Ampcon questiona livre nomeação de conselheiro no TCE/AL

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4659) no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivo da Constituição de Alagoas que permite ao governador do estado nomear conselheiro para o Tribunal de Contas sem obedecer ao modelo federal obrigatório.

Segundo a Ampcon, o artigo 95, parágrafo 7º, da Constituição de Alagoas recebeu nova redação com a Emenda Constitucional 35/2009, passando a ter conflito com as disposições da Constituição Federal. Com a redação atual, em caso de vacância de cargo no TCE/AL e na falta de membros do Ministério Público aptos a integrarem a lista, seja por insuficiência de idade ou pelo cumprimento de estágio probatório, o preenchimento da vaga ocorrerá por livre escolha do chefe do Executivo.

A Associação requer que a emenda seja liminarmente suspensa, ressaltando que, no início de 2012, está previsto o surgimento de vaga de conselheiro destinada ao Ministério Público. Quanto ao mérito, a Ampcon pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Luiz Fux.

PATRIMONIALISMO
Contra a nomeação de parente para o TCE/RO

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) e o Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas de Rondônia (Sindcontrole), entidades representativas dos procuradores de Contas e dos servidores das diversas carreiras que atuam nos 34 tribunais de Contas do País, estão unidos para tentar impedir a indicação da servidora comissionada Janilene Vasconcelos de Melo ao cargo de conselheira, na vaga a ser aberta com a aposentadoria de seu marido, conselheiro José Gomes, atual presidente do TCE/RO.

As entidades entendem que a perpetuação de famílias em postos dirigentes coloca em descrédito a própria base republicana e democrática do Estado. "Admitir a indicação da mulher do atual presidente do TCE/RO ao cargo de conselheira da Corte de Contas é o retorno ao mais escancarado patrimonialismo", aponta a presidente da Ampcon, Evelyn Carvalho.

ACESSIBILIDADE
TCU adere à campanha lançada pela Ampcon

O ministro Augusto Nardes, no exercício da presidência do Tribunal de Contas da União, comunicou em Sessão Plenária que o Tribunal de Contas da União aderiu à Campanha Nacional “Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total”, lançada pela Ampcon em 1º de julho, em Cuiabá (MT), durante o V Fórum Nacional de Procuradores de Contas. Augusto Nardes propôs “incluir, nas próximas matrizes de auditoria do Fiscobras, a acessibilidade entre os itens a serem fiscalizados”.

Além disso, por iniciativa direta da presidência, será realizada auditoria operacional, para avaliar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A auditoria não se restringirá às pessoas com deficiência, visando a todos os destinatários da campanha, como idosos e pessoas com necessidades especiais.

DESAGRAVO
Ampcon repudia acusações a procurador do TCE/RS

A Ampcon manifestou, em nota pública, seu repúdio às acusações feitas pelo ex-deputado e ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul João Luiz dos Santos Vargas, contra o procurador-geral do Ministério Público de Contas do estado, Geraldo Costa da Camino. “Tais acusações evidenciavam-se desde logo levianas e patrocinadas com espírito de vindita, o que acabou por se confirmar com a rápida decisão da Procuradoria Geral de Justiça gaúcha, no sentido de promover o arquivamento da representação por absoluta falta de quaisquer fundamentos”, afirma a nota, assinada pela presidente da Ampcon, Evelyn Carvalho.

Geraldo da Camino teve importante participação na apuração do esquema de fraudes no Detran gaúcho, revelado pela Operação Rodin (desencadeada em 2007 pela Polícia Federal, pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas e pela Receita Federal). Durante as investigações, surgiu o envolvimento de João Luiz dos Santos Vargas. Como desdobramento daquela operação, o ex-conselheiro, após representação do MP de Contas ao TCE, requerendo seu indiciamento e afastamento, e notícia-crime encaminhada pelo MP estadual ao procurador-geral da República, renunciou à presidência da Corte e se aposentou. Responde agora na Justiça Federal a ações promovidas pelo MP federal por improbidade administrativa e pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e locupletamento por dispensa de licitação.

“A Ampcon sabe que todos aqueles que se dedicam à causa do combate à corrupção estão sujeitos a perseguições ilícitas. Mantemos firme a convicção de que, não obstante, a luta pela causa da moralidade pública deve continuar”, conclui a nota.

CONCURSOS
Suspensão por irregularidades

O Tribunal de Contas de Alagoas, através do MP de Contas, determinou a suspensão de mais um concurso público em Alagoas. Desta vez o cancelamento diz respeito ao concurso do município de Colônia Leopoldina. Este é o terceiro concurso cancelado em Alagoas. No dia 9 de setembro, a Prefeitura de Craíbas anunciou o cancelamento do concurso público, tendo em vista os questionamentos do TCE/AL sobre supostas irregularidades na contratação da empresa JJ Consultoria e Assessoria Ltda. (Cercon), responsável pelo certame. O mesmo ocorreu em Arapiraca, onde o MP de Contas e o MP estadual constataram irregularidades no contrato firmado entre a prefeitura e a Cercon.

O Ministério Público de Contas do Amazonas também pediu a suspensão do concurso público para o preenchimento de vagas na Prefeitura de Amaturá (distante 910 quilômetros de Manaus). As irregularidades referiam-se ao prazo de inscrição de apenas oito dias úteis; ao valor de taxa de inscrição igual para todos os cargos; pontuação mínima exigida para aprovação no concurso de apenas 40% da prova; prazo de apenas um dia útil para a entrega de recursos; não ser permitida vista das provas; procedimento de contratação da empresa Cetam para realização do concurso, entre outras. As irregularidades foram retificadas, através de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a prefeitura e o MP de Contas, e o concurso foi mantido.

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