Notícias - Controle Externo
21/12/2011
A autonomia do Ministério Público de Contas: uma conquista da sociedade roraimense
Foi aprovado nesta última terça feira, dia 20/12/2011, o Projeto de Emenda à Constituição do Estado de Roraima nº 06/2011, mais conhecida como PEC 06/2011. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa por unanimidade em ambos os turnos de votação.

O referido projeto concedia autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como iniciativa de lei para o Ministério Público de Contas Roraimense. Uso o termo “concedia” porque hoje já não se trata mais de um “projeto”, mas sim de uma realidade já implementada.

A conquista não foi fácil, houve percalços e obstáculos dos mais variados. Mas, pouco a pouco, com muito trabalho e dedicação, a resistência foi-se esvaindo até a aprovação unânime. Nesse período de tramitação ficou evidente que não se tratava de um projeto para beneficiar uma classe de servidores, mas sim de uma mudança que beneficiaria a própria sociedade roraimense, a qual passaria a contar com um órgão fiscalizador dotado de maiores condições para realizar um trabalho digno das necessidades da população que não atura mais o malversamento de seus recursos.

Para isso, foi indispensável a atuação séria, efetiva e diuturna promovida pelos Procuradores de Contas desde agosto de 2008. Trabalho esse que teve ampla repercussão na comunidade local a ponto de sensibilizar o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa de que a autonomia do MPC é uma necessidade da sociedade e de suas instituições como um todo e não apenas dos Procuradores de Contas.

A correção de uma distorção que existe desde 1988, onde o texto constitucional federal não concedeu explicitamente a necessária autonomia administrativa, orçamentária e financeira ao Ministério Público de Contas é um avanço na nossa legislação que busca acompanhar o avanço da sociedade brasileira.

A sociedade é um organismo vivo, que se transforma e se recicla permanentemente, exigindo dos poderes estatais uma dinamicidade própria capaz de acompanhar os avanços sociais. Neste sentido, tenho absoluta certeza que a autonomia dos MPCs nas demais unidades da federação é questão de tempo, pois se trata de uma demanda da sociedade como um todo.

Ressalto também que é ínsito ao Poder Judiciário o fato de que posicionamento jurisprudencial muda com o passar dos anos, até mesmo para acompanhar as transformações e mudanças que permeiam o corpo social. Assim, os precedentes jurisprudenciais contrários a autonomia fatalmente serão revistos, uma vez que a sociedade brasileira, cada dia mais democrática e republicana, exige a máxima efetivação da atuação do Ministério Público de Contas. Anseia por um órgão atuante, preparado para enfrentar desafios e os compromissos inerentes à função com austeridade e probidade administrativa, em consonância com os princípios estatuídos na Constituição Federal de 1988. Ir contra a autonomia do MPC significa uma tentativa vã de criar obstáculos para que este importante órgão de fiscalização seja uma instituição independente, que possa investigar, fiscalizar e cobrar atitudes dos agentes públicos com a necessária autonomia individual e, principalmente, institucional. E assim atuar no pleno exercício de suas atribuições.

Aos colegas reitero que a conquista somente será plenamente alcançada quando houver um generalizado clamor social para tanto. E esse clamor depende única e exclusivamente da nossa atuação, a ponto de deixar bem claro que o MPC dotado de autonomia administrativa e financeira é indispensável para o efetivo controle da gestão pública. Controle esse que, em última instância, culminará em benefícios diretos à população com serviços públicos idôneos a satisfazer, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, as necessidades do cidadão.

Por fim, agradeço a todos que ajudaram para essa conquista e, especialmente, a AMPCON, na pessoa da nossa presidenta, Drª Evelyn Freire de Carvalho, que sempre esteve presente nos oferecendo subsídios e apoio institucional.

Feliz Natal e próspero Ano Novo.
Bismarck Dias de Azevedo



Fonte: MPC/RR
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