Notícias - Controle Externo
25/11/2011
Prefeito acolhe recomendação do MP de Contas e Estadual para assegurar maior competitividade em licitação de limpeza urbana de Maceió
Em mais uma atuação conjunta, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual expediram recomendação conjunta à Prefeitura de Maceió e à SLUM para retificar e excluir alguns itens da edital da Concorrência n. 002/2011 que restringem o caráter competitivo e a transparência da licitação para concessão de serviço de limpeza pública da Capital, com valor total estimado de R$ 510.165.100,32 (quinhentos e dez milhões, cento e sessenta e cinco mil e cem reais e trinta e dois centavos).

Na análise preliminar do edital e anexos da licitação, o MPC e o MPE detectaram 11 (onze) circunstâncias que poderiam comprometer a ampla competitividade e isonomia da concorrência.

A recomendação foi apresenta e debatida em reunião realizada, nesta manhã, e que contou com a participação dos representantes de ambos os Ministérios Públicos e com o Procurador-Geral e o Procurador-Geral Adjunto do Município de Maceió.

Na reunião, o MPC, o MPE e a Prefeitura de Maceió concordaram com a retirada da proibição de participação de empresa estrangeira; a exclusão da exigência cumulativa de garantias com o patrimônio líquido mínimo para a habilitação econômica-financeira da empresa interessada; optando a Prefeitura pela exigência de patrimônio líquido mínino, esta deverá ser limitada 5% (cinco por cento) do valor estimado para cada lote; a redução do Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) para o resultado maior ou igual a 1,50; substituição do IGPM pelo IPCA como índice de reajuste anual do preço dos serviços; e a limitação máxima a 50% (cinqüenta por cento) do quantitativos mensais licitados como condição para habilitação técnica operacional das interessadas.

As recomendações dos Ministérios Públicos foram acatadas pela Prefeitura de Maceió também para proceder às seguintes modificações do edital: a) excluir a limitação de número de atestados de capacitação técnica, passando a se admitir a apresentação e o somatório de vários atestados para tal finalidade, desde que relativos a serviços prestados no mesmo período; b) retirar as exigências de comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico que não constam da Lei de Licitação; c) realizar a publicação do aviso do Edital de licitação nos Diários Oficiais do Estado e do Município e em três jornais de grande circulação, bem como a disponibilização do edital no site oficial da SLUM ou da Prefeitura de Maceió; d) e, principalmente, a autorização da participação de consórcios de empresas.

Ainda, diante dos esclarecimentos apresentados pela Prefeitura, os Ministérios Públicos concordaram com a legalidade e conveniência de algumas exigências formais para a habilitação de empresas sediadas em outros Municípios e Estado.

Em razão disso, o Município de Maceió comprometeu-se a suspender imediatamente o processo licitatório para fazer as correções apontadas, cancelando a audiência de abertura dos envelopes que estava designada também para o próximo dia 28.

Houve também concordância com a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital para que a Prefeitura realizasse a licitação do serviço público de limpeza urbana, processo que deverá ser retomado tão logo sejam cumpridas todas as adequações legais.

Novo edital será lançado após as correções e concessão de novo prazo para habilitação das empresas interessadas, estando prevista a audiência de entrega e abertura das propostas para o dia 29 de dezembro de 2011.

As recomendações realizadas pelo MPC e MPE são essenciais para preservar a transparência e o escopo eminentemente competitivo da licitação, aspectos indispensáveis à economicidade e lisura da escolha da concessionária de tão relevante serviço público municipal.

A atuação conjunta do MPC e do MPE prosseguirá quanto aos demais aspectos da licitação, especialmente no que tange à adequação do custo estimados dos serviços.


Fonte: MPC/AL
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