Notícias - AMPCON
16/1/2012
NOTA PÚBLICA AMPCON - acerca das competências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, entidade representativa dos Procuradores de Contas que atuam perante todos os Tribunais de Contas do Brasil, vem a público, em função de discussões públicas acerca das competências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em especial quanto àquelas relativas às atividades de correição, questionadas frente às garantias de sigilo bancário e fiscal, externar o que segue:

1. A AMPCON defende, guiada pelo princípio republicano, cuja concretização, através da responsabilização dos agentes públicos, imprescinde da função de controle, o fortalecimento dos órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, bem como a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, objeto de Propostas de Emenda à Constituição que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

2. A AMPCON apoia, por consentânea com o mesmo princípio republicano, notadamente com a necessária transparência exigida pela sociedade em relação aos agentes públicos, a Proposta de Emenda à Constituição do Senado de nº 47/2005, de autoria do Senador Cristovam Buarque e relatoria, com substitutivo, do Senador Pedro Simon, a qual estabelece que " Durante o período de investidura em cargo público de caráter eletivo, ficam suspensos os sigilos bancário e fiscal do agente político" e que "A suspensão dos sigilos bancário e fiscal aplica-se aos contratantes com a administração pública, bem como aos ocupantes de funções, cargos e empregos públicos, de qualquer natureza, durante a vigência da respectiva e específica relação contratual ou do vínculo empregatício".

Brasília-DF, 16 de janeiro de 2012.

A Diretoria.
Compatilhe